Direito do Trabalho

Tenho passivo trabalhista: o que fazer?

Primeiramente você deve pedir a sua assessoria Jurídica um relatório detalhado contendo: 1. Nome da parte contrária;2. Número do processo e fase que ele se encontra;3. Os pedidos da ação e valor atribuído;4. Nos processos em execução, solicitar o valor do débito. Depois de analisar os dados, você deve verificar seu caixa e sua possibilidade de quitar os processos. Além de verificar quais destes é razoável fazer um acordo para pagamento parcelado da Em processos que ainda não há valor de condenação é prudente que seja verificada a probabilidade de condenação. Nos casos de probabilidade alta para altíssima (depende muito do conteúdo que versa o processo), busque com seu jurídico informações pertinentes a condenação, proposta de acordo, entre outros motivos para encerrar a demanda. Assim, adotando estas medidas você terá um maior controle do seu passivo trabalhista. Gostou? Não esqueça de compartilhar com os amigos.

Planejamento trabalhista

Planejamento Trabalhista é uma ferramenta utilizada para organizar, contratar e alinhar as políticas da empresa aos direitos trabalhistas, previdenciários previstos pela CLT. Assim como o planejamento empresarial e o tributário, o planejamento trabalhista é uma importante ferramenta para as empresas. Por meio dele, é possível não só reduzir as ações judiciais, mas também: ✴️ gerenciar custos e riscos,✴️definir o melhor contrato de trabalho para o seu colaborador✴️e ainda utiliza-lo como estratégia de motivação e retenção de talentos. Todavia, as empresas que negligenciam o Planejamento Trabalhista, e consequentemente as normas da CLT, podem enfrentar uma série de problemas judiciais, como: ⛔Pagamentos de indenizações;⛔Multas por falta de pagamentos de contribuições sociais, sindicais e tributose ⛔Descontinuidade da atividade profissional. Então, você empresa, se ainda não fez seu planejamento Trabalhista desde seu “nascimento” (criação), é prudente que o faça, inclusive para identificar irregularidades e já corrigi-las. 😉 Você sabia que era possível fazer um planejamento Trabalhista?

Porque Compliance?

Você pode até achar besteira, mas o Compliance vai muito além de tendência… Isso mesmo, ele está ligado a uma política interna fortalecida, com conexão entre seus variados setores e é expresso por todos! E porque Compliance? Ele te auxilia a: ✔️ Detectar irregularidades ✔️ Evitar situações inadequadas com a política da empresa (olhe os casos da Carrefour); ✔️ Remediar ocorrência de fraude, corrupção e situações que não estejam ligadas a política interna e valores da empresa/organização (pode ser aplicada no escritório de advog, condomínio, etc). Compliance deve ser tratado como uma disciplina contínua e que deve envolver todas as camadas de uma organização. Não subestime o poder de um bom programa de compliance dentro da sua organização, e, sempre busque por uma profissional que saiba implantar e vivencie o compliance.

Qual o prazo para a empresa pagar “meus tempos”?

Essa é uma das perguntas que mais fazem em nosso escritório: tempo para pagar as verbas trabalhistas. Opa! Na verdade a pergunta vem assim: Doutora quanto tempo a empresa tem para depositar meus tempos? Resposta: 10 dias. Isso mesmo que você acabou de ler. A CLT (lei trabalhista) no artigo 477 informa que “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. “[…] “§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. “ Ou seja, 10 dias! E conta de quando Doutora? Até 10 dias a partir do término do contrato, ou seja, a partir da data da demissão. Mas, se a empresa atrasar tem alguma penalidade? Sim! A aplicação de multa também contida na Lei Trabalhista. E por fim, a última pergunta que sempre é feita sobre o pagamento das verbas rescisórias (conhecido popularmente como tempos), é; “o que fazer se a empresa não me pagar no prazo e também não depositar depois do prazo? Eu posso ir na Justiça do Trabalho?” Sim, você pode pedir seus direitos na Justiça do Trabalho com ou sem ajuda de uma advogada de sua confiança. Sobre como é feito um processo, pagamento, acordo, trataremos em outro post, OK?

Advertências Trabalhistas: qual a diferença?

Se você chegou até aqui é porque você uma dúvida relacionada as conhecidas “advertências trabalhistas”, e, a sua pergunta também deve estar relacionada a: quando ela pode ser aplicada por seu patrão, quantas ele pode lhe dar, como funciona a suspensão, com quantas você recebe a temida “justa causa”. Acertei? A advertência é usada como uma ferramenta que o empregador avisa ao seu funcionário que ele fez algo de errado e que, em caso de reincidência, o seu contrato poderá ser rescindido por justa causa. São três as advertências: advertência verbal, advertência por escrito e suspensão. A advertência verbal como o nome já diz é feita oralmente (falando), não está prevista em Lei e deve ser feita para um único ato errado. E ela pode fazer na frente de outros funcionários? Não, a advertência não poderá ser dada na presença de outros funcionários, sob pena de gerar indenização por dano moral. Advertência por escrito, por sua vez como o nome fala, é escrita e deve ser em duas vias (uma é entregue ao empregado e a outra fica com a empresa). Na advertência, deve conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Importante que você não deve assinar sem ler, sempre ficar com a sua via, e, caso não concorde deve escrever os motivos que não concorda com a advertência. Para ter validade, a advertência deve ser assinada pelo empregado, empregador e por duas testemunhas e guardada no histórico do funcionário. Se o empregador já advertiu verbalmente e por escrito, mas este funcionário continua fazendo o mesmo erro, o patrão pode suspender o seu funcionário até no máximo 30 dias (veja que eu falo sobre o máximo de dias, então a empresa quem define os dias de suspensão). Mas Doutora, existe uma quantidade mínima ou máxima de advertências e suspensões que podem ser aplicadas pela empresa antes de aplicar a Justa Causa? Não, na lei não tem essa informação, mas quando vamos interpretar o artigo 482 da CLT podemos dizer que pelo comportamento desidioso, incontinência de conduta (sabe que é errado e faz errado), indisciplina e subordinação a justa causa pode sim ser aplicada pela empresa tomando como base o vasto histórico de advertências e suspensões. Lembrando que você só pode ser advertido uma única vez para cada ato (eu disse uma penalidade cada erro), senão a punição é considerada excessiva conforme diz o artigo 474 da CLT. Em caso de maiores dúvidas sobre seu caso, busque auxílio de advogada de sua confiança.

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