E aí síndico, você sabe se o seu condomínio é obrigado a fornecer moradia para os seus zelador?
Vem cá que eu te explico 👇🏾 O fornecimento de moradia não é obrigatório para o condomínio, porém é preciso estar atento a duas questões: 1. Se o zelador foi admitido como residente; ou2. Ele foi admitido como não residente. A partir disso temos duas situações: ▶️ Se o zelador foi admitido como residente, por opção contratual, o cumprimento de suas atividades de trabalho não está sujeita a horários pré-determinados. ⛔ Tenha cuidado com o registro do horário pelo zelador, respeite seus horários de descanso, seu descanso semanal. 📌 O empregado não terá direito a percepção de horas extras, então esteja sempre fiscalizando para que não haja jornada exaustiva que leve ao adoecimento do trabalhador. (Isso pode gerar uma reclamação trabalhista). E por fim entende-se aqui que o zelador residente posso ir um horário de trabalho intermitente. 🤔 Você síndico sabia desses detalhes? Pois então fique 💡 na hora de contratar o zelador residente e, se precisar busque a consultoria jurídica de um advogado para maiores esclarecimentos sobre seu caso concreto.