E aí síndico, você sabe se o seu condomínio é obrigado a fornecer moradia para os seus zelador?

Vem cá que eu te explico 👇🏾

O fornecimento de moradia não é obrigatório para o condomínio, porém é preciso estar atento a duas questões:

1. Se o zelador foi admitido como residente; ou
2. Ele foi admitido como não residente.

A partir disso temos duas situações:

▶️ Se o zelador foi admitido como residente, por opção contratual, o cumprimento de suas atividades de trabalho não está sujeita a horários pré-determinados.

⛔ Tenha cuidado com o registro do horário pelo zelador, respeite seus horários de descanso, seu descanso semanal.

📌 O empregado não terá direito a percepção de horas extras, então esteja sempre fiscalizando para que não haja jornada exaustiva que leve ao adoecimento do trabalhador. (Isso pode gerar uma reclamação trabalhista).

E por fim entende-se aqui que o zelador residente posso ir um horário de trabalho intermitente.

🤔 Você síndico sabia desses detalhes? Pois então fique 💡 na hora de contratar o zelador residente e, se precisar busque a consultoria jurídica de um advogado para maiores esclarecimentos sobre seu caso concreto.

1 comentário em “E aí síndico, você sabe se o seu condomínio é obrigado a fornecer moradia para os seus zelador?”

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