direito do trabalho

Tenho passivo trabalhista: o que fazer?

Primeiramente você deve pedir a sua assessoria Jurídica um relatório detalhado contendo: 1. Nome da parte contrária;2. Número do processo e fase que ele se encontra;3. Os pedidos da ação e valor atribuído;4. Nos processos em execução, solicitar o valor do débito. Depois de analisar os dados, você deve verificar seu caixa e sua possibilidade de quitar os processos. Além de verificar quais destes é razoável fazer um acordo para pagamento parcelado da Em processos que ainda não há valor de condenação é prudente que seja verificada a probabilidade de condenação. Nos casos de probabilidade alta para altíssima (depende muito do conteúdo que versa o processo), busque com seu jurídico informações pertinentes a condenação, proposta de acordo, entre outros motivos para encerrar a demanda. Assim, adotando estas medidas você terá um maior controle do seu passivo trabalhista. Gostou? Não esqueça de compartilhar com os amigos.

Qual o prazo para a empresa pagar “meus tempos”?

Essa é uma das perguntas que mais fazem em nosso escritório: tempo para pagar as verbas trabalhistas. Opa! Na verdade a pergunta vem assim: Doutora quanto tempo a empresa tem para depositar meus tempos? Resposta: 10 dias. Isso mesmo que você acabou de ler. A CLT (lei trabalhista) no artigo 477 informa que “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. “[…] “§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. “ Ou seja, 10 dias! E conta de quando Doutora? Até 10 dias a partir do término do contrato, ou seja, a partir da data da demissão. Mas, se a empresa atrasar tem alguma penalidade? Sim! A aplicação de multa também contida na Lei Trabalhista. E por fim, a última pergunta que sempre é feita sobre o pagamento das verbas rescisórias (conhecido popularmente como tempos), é; “o que fazer se a empresa não me pagar no prazo e também não depositar depois do prazo? Eu posso ir na Justiça do Trabalho?” Sim, você pode pedir seus direitos na Justiça do Trabalho com ou sem ajuda de uma advogada de sua confiança. Sobre como é feito um processo, pagamento, acordo, trataremos em outro post, OK?

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