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Tenho passivo trabalhista: o que fazer?

Primeiramente você deve pedir a sua assessoria Jurídica um relatório detalhado contendo: 1. Nome da parte contrária;2. Número do processo e fase que ele se encontra;3. Os pedidos da ação e valor atribuído;4. Nos processos em execução, solicitar o valor do débito. Depois de analisar os dados, você deve verificar seu caixa e sua possibilidade de quitar os processos. Além de verificar quais destes é razoável fazer um acordo para pagamento parcelado da Em processos que ainda não há valor de condenação é prudente que seja verificada a probabilidade de condenação. Nos casos de probabilidade alta para altíssima (depende muito do conteúdo que versa o processo), busque com seu jurídico informações pertinentes a condenação, proposta de acordo, entre outros motivos para encerrar a demanda. Assim, adotando estas medidas você terá um maior controle do seu passivo trabalhista. Gostou? Não esqueça de compartilhar com os amigos.

Planejamento trabalhista

Planejamento Trabalhista é uma ferramenta utilizada para organizar, contratar e alinhar as políticas da empresa aos direitos trabalhistas, previdenciários previstos pela CLT. Assim como o planejamento empresarial e o tributário, o planejamento trabalhista é uma importante ferramenta para as empresas. Por meio dele, é possível não só reduzir as ações judiciais, mas também: ✴️ gerenciar custos e riscos,✴️definir o melhor contrato de trabalho para o seu colaborador✴️e ainda utiliza-lo como estratégia de motivação e retenção de talentos. Todavia, as empresas que negligenciam o Planejamento Trabalhista, e consequentemente as normas da CLT, podem enfrentar uma série de problemas judiciais, como: ⛔Pagamentos de indenizações;⛔Multas por falta de pagamentos de contribuições sociais, sindicais e tributose ⛔Descontinuidade da atividade profissional. Então, você empresa, se ainda não fez seu planejamento Trabalhista desde seu “nascimento” (criação), é prudente que o faça, inclusive para identificar irregularidades e já corrigi-las. 😉 Você sabia que era possível fazer um planejamento Trabalhista?

Check list da Assessoria Jurídica

Entenda de uma vez por todas: Assessoria Jurídica é diferente de consultoria, e, é usada para atividades de prevenção e economia com litígios. Você pode contratar uma assessoria para: ▶️ Análise de contratos, inclusive contratos Trabalhista. ✔️ Negociação ▶️ Emissão de parecer (tem uma dúvida e quer saber o que a lei/jurisprudência/tribunais e doutrina falam a respeito); ✔️ Assessoria corporativa ou Trabalhista (como contratar, demitir funcionários, como realizar apuração de irregularidades, entre outros); ▶️ Notificação extrajudicial; ✔️ Protesto (em cartório). ⚡ Antes de qualquer coisa salva esse post com certeza no futuro você precisará dele. 😉 E se precisar de uma boa profissional para a sua assessoria jurídica pense no critério confiança e não tenha receio em investir, porque uma boa profissional pode lhe trazer uma segurança jurídica.

Advertências Trabalhistas: qual a diferença?

Se você chegou até aqui é porque você uma dúvida relacionada as conhecidas “advertências trabalhistas”, e, a sua pergunta também deve estar relacionada a: quando ela pode ser aplicada por seu patrão, quantas ele pode lhe dar, como funciona a suspensão, com quantas você recebe a temida “justa causa”. Acertei? A advertência é usada como uma ferramenta que o empregador avisa ao seu funcionário que ele fez algo de errado e que, em caso de reincidência, o seu contrato poderá ser rescindido por justa causa. São três as advertências: advertência verbal, advertência por escrito e suspensão. A advertência verbal como o nome já diz é feita oralmente (falando), não está prevista em Lei e deve ser feita para um único ato errado. E ela pode fazer na frente de outros funcionários? Não, a advertência não poderá ser dada na presença de outros funcionários, sob pena de gerar indenização por dano moral. Advertência por escrito, por sua vez como o nome fala, é escrita e deve ser em duas vias (uma é entregue ao empregado e a outra fica com a empresa). Na advertência, deve conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Importante que você não deve assinar sem ler, sempre ficar com a sua via, e, caso não concorde deve escrever os motivos que não concorda com a advertência. Para ter validade, a advertência deve ser assinada pelo empregado, empregador e por duas testemunhas e guardada no histórico do funcionário. Se o empregador já advertiu verbalmente e por escrito, mas este funcionário continua fazendo o mesmo erro, o patrão pode suspender o seu funcionário até no máximo 30 dias (veja que eu falo sobre o máximo de dias, então a empresa quem define os dias de suspensão). Mas Doutora, existe uma quantidade mínima ou máxima de advertências e suspensões que podem ser aplicadas pela empresa antes de aplicar a Justa Causa? Não, na lei não tem essa informação, mas quando vamos interpretar o artigo 482 da CLT podemos dizer que pelo comportamento desidioso, incontinência de conduta (sabe que é errado e faz errado), indisciplina e subordinação a justa causa pode sim ser aplicada pela empresa tomando como base o vasto histórico de advertências e suspensões. Lembrando que você só pode ser advertido uma única vez para cada ato (eu disse uma penalidade cada erro), senão a punição é considerada excessiva conforme diz o artigo 474 da CLT. Em caso de maiores dúvidas sobre seu caso, busque auxílio de advogada de sua confiança.

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