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Vizinho barulhento: como agir

Um grande problema para quem vive em condomínio atualmente é o barulho do vizinho 🤯🤯 Nos casos em que o condômino sinta-se incomodado por barulhos causados por seus vizinhos a primeira atitude é comunicar ao síndico para que esse adote as providências cabíveis para acabar com o barulho.🔊 ☑️Você síndico ao receber uma comunicação relacionada a barulho provocado por vizinhos deve aplicar o regimento interno ou a convenção do condomínio, notificando o condômino infrator para que não mais repita tais atos. 🤔 🔊 Está atitude de notificar o condômino infrator visa coibir os vizinhos barulhentos.🤷🏾‍♀️ Mantendo a harmonia e bem estar no condomínio 🐱 ☑️Em alguns casos além da notificação também pode ser aplicada multas, e, caso o barulho continue, deve o síndico mediar uma composição entre os moradores para manter o bom relacionamento e convivência entre os condôminos. 🚫Todavia, se após adotadas todas as medidas previstas na convenção ou regulamento interno do condomínio, persistam os atos de barulho 🔊 é possível adoção de medidas judiciais. ☑️ Lembrando que os artigos 19 e 21 da lei do condomínio tratam dos deveres dos moradores em respeitar os vizinhos sujeitando-os a multa fixada em convenção ou regimento interno. 🚫 O artigo 1336, IV do Cód Civil e ART. 42, da Lei de contravenções penais também versam sobre o silêncio.

Check list da Assessoria Jurídica

Entenda de uma vez por todas: Assessoria Jurídica é diferente de consultoria, e, é usada para atividades de prevenção e economia com litígios. Você pode contratar uma assessoria para: ▶️ Análise de contratos, inclusive contratos Trabalhista. ✔️ Negociação ▶️ Emissão de parecer (tem uma dúvida e quer saber o que a lei/jurisprudência/tribunais e doutrina falam a respeito); ✔️ Assessoria corporativa ou Trabalhista (como contratar, demitir funcionários, como realizar apuração de irregularidades, entre outros); ▶️ Notificação extrajudicial; ✔️ Protesto (em cartório). ⚡ Antes de qualquer coisa salva esse post com certeza no futuro você precisará dele. 😉 E se precisar de uma boa profissional para a sua assessoria jurídica pense no critério confiança e não tenha receio em investir, porque uma boa profissional pode lhe trazer uma segurança jurídica.

Inadimplentes: Como cobrar fora do Judiciário?

Se você é sindico já se deparou, durante sua mandato, com condôminos inadimplentes, o que em tempos de pandemia pode ter se tornado mais frequente. Estes atrasos no pagamento da cota condominial geram a instabilidade das contas, compromete todo o orçamento do condomínio e inviabiliza alguns investimentos em melhorias, colocando o condomínio em estado de insolvência (a depender da quantidade de condôminos inadimplentes). Um instrumento que pode ajudar a diminuir essa realidade é a notificação extrajudicial ou a carta cobrança. Em várias oportunidades muitos condôminos inadimplentes assim que recebem a notificação extrajudicial, automaticamente já pagam as cotas em atraso. Para você sindico pode ser utilizada como uma solução de cobrança fora do judiciário, e, o ideal é que este documento seja elaborado por uma advogada, para lhe dar a segurança jurídica necessária. Inclusive, a advogada saberá qual direcionamento adotar caso não haja resposta após o envio. Não esqueça também que: A discrição é uma forma de respeito pela reputação do condômino. Caso você precise de auxilio para cobrança de inadimplentes entre em contato com o profissional de sua confiança.

Advertências Trabalhistas: qual a diferença?

Se você chegou até aqui é porque você uma dúvida relacionada as conhecidas “advertências trabalhistas”, e, a sua pergunta também deve estar relacionada a: quando ela pode ser aplicada por seu patrão, quantas ele pode lhe dar, como funciona a suspensão, com quantas você recebe a temida “justa causa”. Acertei? A advertência é usada como uma ferramenta que o empregador avisa ao seu funcionário que ele fez algo de errado e que, em caso de reincidência, o seu contrato poderá ser rescindido por justa causa. São três as advertências: advertência verbal, advertência por escrito e suspensão. A advertência verbal como o nome já diz é feita oralmente (falando), não está prevista em Lei e deve ser feita para um único ato errado. E ela pode fazer na frente de outros funcionários? Não, a advertência não poderá ser dada na presença de outros funcionários, sob pena de gerar indenização por dano moral. Advertência por escrito, por sua vez como o nome fala, é escrita e deve ser em duas vias (uma é entregue ao empregado e a outra fica com a empresa). Na advertência, deve conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Importante que você não deve assinar sem ler, sempre ficar com a sua via, e, caso não concorde deve escrever os motivos que não concorda com a advertência. Para ter validade, a advertência deve ser assinada pelo empregado, empregador e por duas testemunhas e guardada no histórico do funcionário. Se o empregador já advertiu verbalmente e por escrito, mas este funcionário continua fazendo o mesmo erro, o patrão pode suspender o seu funcionário até no máximo 30 dias (veja que eu falo sobre o máximo de dias, então a empresa quem define os dias de suspensão). Mas Doutora, existe uma quantidade mínima ou máxima de advertências e suspensões que podem ser aplicadas pela empresa antes de aplicar a Justa Causa? Não, na lei não tem essa informação, mas quando vamos interpretar o artigo 482 da CLT podemos dizer que pelo comportamento desidioso, incontinência de conduta (sabe que é errado e faz errado), indisciplina e subordinação a justa causa pode sim ser aplicada pela empresa tomando como base o vasto histórico de advertências e suspensões. Lembrando que você só pode ser advertido uma única vez para cada ato (eu disse uma penalidade cada erro), senão a punição é considerada excessiva conforme diz o artigo 474 da CLT. Em caso de maiores dúvidas sobre seu caso, busque auxílio de advogada de sua confiança.

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