Vizinho barulhento: como agir
Um grande problema para quem vive em condomínio atualmente é o barulho do vizinho 🤯🤯 Nos casos em que o condômino sinta-se incomodado por barulhos causados por seus vizinhos a primeira atitude é comunicar ao síndico para que esse adote as providências cabíveis para acabar com o barulho.🔊 ☑️Você síndico ao receber uma comunicação relacionada a barulho provocado por vizinhos deve aplicar o regimento interno ou a convenção do condomínio, notificando o condômino infrator para que não mais repita tais atos. 🤔 🔊 Está atitude de notificar o condômino infrator visa coibir os vizinhos barulhentos.🤷🏾♀️ Mantendo a harmonia e bem estar no condomínio 🐱 ☑️Em alguns casos além da notificação também pode ser aplicada multas, e, caso o barulho continue, deve o síndico mediar uma composição entre os moradores para manter o bom relacionamento e convivência entre os condôminos. 🚫Todavia, se após adotadas todas as medidas previstas na convenção ou regulamento interno do condomínio, persistam os atos de barulho 🔊 é possível adoção de medidas judiciais. ☑️ Lembrando que os artigos 19 e 21 da lei do condomínio tratam dos deveres dos moradores em respeitar os vizinhos sujeitando-os a multa fixada em convenção ou regimento interno. 🚫 O artigo 1336, IV do Cód Civil e ART. 42, da Lei de contravenções penais também versam sobre o silêncio.